Como declarar bens recebidos de herança no Imposto de Renda?

Por Duncke & Paumann em 19 de março de 2025

Receber uma herança é uma experiência que envolve muitos aspectos legais e financeiros, e uma das questões mais comuns é como declarar corretamente esses bens no Imposto de Renda. A forma como esses bens são declarados pode ter implicações no pagamento de tributos no futuro, por isso é fundamental entender o procedimento correto.

1. Declaração de bens de herança: O que você precisa saber

Quando você recebe bens por herança, a Receita Federal exige que esses bens sejam informados na sua Declaração de Imposto de Renda. Esses bens devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, onde você irá inserir as informações sobre os bens que foram herdados.

A grande dúvida para muitos é sobre o valor a ser informado. A regra geral é que os bens recebidos por herança devem ser declarados pelo valor de mercado na data da sucessão. Isso significa que você não deve declarar o valor que o falecido pagou pelos bens, mas sim o valor atual, de mercado, do bem no momento da herança.

2. Por que declarar pelo valor de mercado?

A declaração pelo valor de mercado traz vantagens para o herdeiro. Vamos entender os principais benefícios dessa escolha:

  • Evita complicações em futuras vendas do bem: Se você declarar o bem pelo valor de mercado no momento da herança, quando for vender o bem futuramente, a tributação sobre o ganho de capital será realizada sobre a diferença entre o valor de venda e o valor declarado na sucessão. Se você não declarar corretamente, pode acabar pagando mais imposto do que o necessário quando decidir vender o bem, já que a Receita Federal pode entender que o valor do bem é o valor de aquisição do falecido, o que aumentaria a base de cálculo do imposto.
  • Melhora a precisão da sua declaração: Ao declarar pelo valor de mercado, você estará fornecendo uma informação mais precisa, evitando a necessidade de correções futuras ou questionamentos da Receita Federal. Isso demonstra boa fé e transparência, o que é sempre vantajoso em caso de fiscalização.
  • Possibilidade de compensação em caso de venda futura: Se você declarar pelo valor de mercado, a tributação de ganhos de capital no momento da venda será reduzida. Isso ocorre porque, ao vender o bem, você só pagará imposto sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de mercado informado na herança, o que pode ser vantajoso, especialmente em bens que tenham se valorizado consideravelmente.

3. Como declarar os bens de herança?

Ao declarar um bem recebido por herança, siga esses passos:

  • Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Nesta ficha, você deve informar primeiramente o “Tipo de Rendimento”, que será o código “14- Transferências patrimoniais doações e heranças”. Após, indicar quem recebeu esse bem, se foi você (Titular) ou seu dependente, igualmente completar o CPF do(a) falecido(a), bem como, o nome desta pessoa e por último o valor da sua quota parte da herança (valor de mercado). Preenchendo essas informações, você deve também incluir esses bens na ficha de “Bens e Direitos”.
  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”: Nesta ficha, você deve registrar o tipo de bem recebido (imóvel, veículo, ações, etc.) e preencher as informações necessárias, como código, descrição do bem e data de aquisição.
  • Informe o valor de mercado: O valor do bem deve ser informado com base no valor de mercado na data da sucessão, e não no valor pago pelo falecido. Para isso, é importante ter uma avaliação precisa do bem, especialmente se for um imóvel ou um bem de grande valor, como obras de arte ou coleções. Essa avaliação pode ser feita por um profissional ou especialista na área.
  • Identifique a data da sucessão (falecimento): Na descrição do bem, é essencial informar a data de recebimento da herança (que será a data da partilha). Essa data vai ser importante para a Receita Federal entender que você está declarando o valor de mercado no momento da sucessão e não valores defasados.
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): O ITCMD é o imposto pago sobre a herança e deve ser informado na declaração.

4. Não declarar corretamente pode gerar problemas

Se você não declarar o bem pelo valor de mercado ou não informar corretamente a data de aquisição (data da sucessão), pode haver a possibilidade de o valor do bem ser reavaliado pela Receita Federal, o que pode resultar em multas ou em uma tributação incorreta sobre o bem. A Receita Federal pode entender que o valor de mercado não foi considerado e recalcular o imposto devido, o que pode gerar a malha fina e comprometer a sua regularidade fiscal.

5. A vantagem na tributação de ganho de capital

Quando você vender o bem recebido por herança, será necessário pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital (lucro da venda), ou seja, a diferença entre o preço de venda e o preço de aquisição. Ao declarar pelo valor de mercado, você vai estabelecer um “preço de aquisição” que, no futuro, pode gerar uma tributação mais favorável, caso o valor do bem tenha se apreciado.

Se você declarasse o valor de aquisição do falecido (caso o valor de mercado fosse inferior ao que o falecido pagou), a tributação sobre o ganho de capital seria mais alta, pois a diferença entre o preço de venda e o valor de aquisição seria maior. Ao declarar pelo valor de mercado, você reduz a base de cálculo do imposto, pagando menos imposto sobre o ganho de capital.

6. Conclusão: Declare corretamente os bens de herança pelo valor de mercado

Declarar os bens recebidos de herança pelo valor de mercado é a forma correta de garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação fiscal. Além de evitar problemas com a Receita Federal, essa prática oferece vantagens fiscais, principalmente no momento da venda do bem, ao permitir uma tributação mais justa e vantajosa sobre o ganho de capital.

Se você recebeu uma herança e tem dúvidas sobre como declarar, é importante consultar um advogado ou contador especialista em Imposto de Renda para garantir que tudo seja feito de maneira correta e vantajosa para o seu caso.

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