Na Duncke e Paumann Advocacia, oferecemos soluções jurídicas sob medida, pautadas na transparência e empatia. Garantimos que nossos clientes se sintam seguros e acolhidos em cada etapa do processo.

Depende! Se houver a dispensa da colação no momento da doação destes bens, não, caso nada conste no documento público, o herdeiro precisa trazer esse bem para o inventário para o fim de a partilha ser realizada de forma igualitária.
Não. Em cada caso deve-se analisar a necessidade de quem está pedindo os alimentos, a possibilidade de quem vai pagar esta obrigação e a proporcionalidade, que corresponde a quanto do rendimento daquele que vai prestá-lo poderá ser revertido ao pagamento da pensão.
Sim, desde que observada a legítima dos herdeiros necessários que corresponde à metade dos bens que cada pessoa possui, você poderá realizar o planejamento sucessório da herança por meio dos instrumentos existentes como doação, testamento, holding, entre outros.

Mestranda e especialista em Direito das Famílias e das Sucessões e Direito Tributário.

Mestre em Direito e especialista em Direito das Famílias e das Sucessões.
Do cliente pela advogada responsável.
Com as sócias para explanação do caso e solicitação dos documentos.
De documentos e do caso concreto.
Inicia-se o procedimento da demanda técnica.
