
O inventário é o procedimento necessário para regularização da transmissão dos bens, direitos e obrigações deixadas pelo falecido. Ocorre que, nas vezes em que o falecido deixa apenas obrigações e dívidas na sua titularidade, não possuindo bens móveis ou imóveis que pudessem saldar esses valores em aberto, nasce uma dúvida muito grande dos herdeiros com relação à necessidade de se fazer o inventário. O questionamento por muitas vezes é: mas se deixou só dívidas, preciso regularizar?
1. A necessidade de realizar o inventário como declaração oficial da inexistência de bens
A existência apenas de dívidas em nome do titular da herança configura a existência de uma massa patrimonial passiva e unitária, a qual precisa ser finalizada. O documento oficial que irá declarar a inexistência de bens suficientes para saldar as dívidas ou obrigações deixadas é o inventário. Não demonstrar para os credores que não há bens para saldar as dívidas deixadas pode trazer eventuais encargos financeiros para a responsabilidade dos herdeiros.
Isso não quer dizer que o pagamento deverá ser feito com o patrimônio daqueles. Afinal de contas, as dívidas só serão pagas até o limite da herança deixada pelo falecido, e o patrimônio dos herdeiros não é responsável pelo pagamento destas.
Contudo, a inércia ou omissão quanto à inexistência de bens não é eficaz se não formalizada por escritura pública ou por inventário judicial em inexistência de consenso. É preciso demonstrar aos credores a finitude dos recursos do falecido, pois se não feito o inventário, os herdeiros serão acionados para se manifestar com relação às dívidas existentes em todos os casos, principalmente os judiciais.
2. A cobrança indevida aos herdeiros pelas dívidas deixadas pelo falecido
Enquanto os credores não possuírem o conhecimento da inexistência de patrimônio, os herdeiros precisarão se manifestar de cada notificação ou citação da existência das dívidas ou obrigações. A simples manifestação ou resposta para o credor sem a apresentação do inventário de que não há bens, não irá suprir ou extinguir a dívida, pois o único documento que irá comprovar é a declaração oficial de que a pessoa falecida não possui patrimônio.
Na inexistência de bens ou direitos, o inventário será formalizado como negativo e desta forma deverá ser apresentado pelos herdeiros ou pelo inventariante para todos os órgãos públicos ou privados que são credores do falecido para demonstrar a impossibilidade de pagamento e a inexistência de responsabilidade dos seus patrimônios com relação ao do devedor falecido.
3. Conclusão
No inventário negativo será possível relacionar todas as dívidas e obrigações existentes, inclusive demonstrando através de certidões negativas do registro de imóveis, do DETRAN, e de instituições bancárias que o patrimônio do falecido não possui liquidez para saldar as dívidas existentes.
O inventário negativo é uma proteção jurídica para evitar responsabilidades financeiras de quem não tem responsabilidades sobre elas.
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