Como declarar um bem recebido de doação no Imposto de Renda?

Por Duncke & Paumann em 02 de abril de 2025

Receber um bem por doação é uma prática comum entre familiares e amigos, mas muitos não sabem como isso deve ser declarado no Imposto de Renda. A Receita Federal exige que toda doação de bens seja informada, e a falta de declaração pode gerar problemas futuros, como a malha fina.

Aqui, vamos esclarecer como você deve proceder para declarar corretamente no Imposto de Renda o bem que recebeu por doação.

1. Imposto de Renda e a Doação: O que você precisa saber

Quando você recebe um bem como doação, a primeira dúvida é se há algum imposto devido. No Brasil, as doações estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), mas este imposto é de responsabilidade do doador quando este reside no país ou do donatário (quem recebe) quando o doador não for domiciliado ou residente no país, e varia conforme o estado.

No entanto, mesmo que o ITCMD tenha sido pago, o bem precisa ser declarado na sua Declaração de Imposto de Renda. Caso contrário, você pode ser chamado a justificar a origem do bem ou os valores envolvidos, o que pode gerar problemas com a Receita Federal. Importante esclarecer, que não há incidência de imposto de renda sobre esse bem que será acrescido no seu patrimônio.

2. Onde declarar os bens recebidos por doação?

O bem recebido por doação deve ser incluído na sua declaração de Imposto de Renda primeiro na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e após, na ficha “Bens e Direitos”.

Para isso, siga os seguintes passos:

  • Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”: Nesta ficha, você deve informar primeiramente o “Tipo de Rendimento”, que será o código “14- Transferências patrimoniais doações e heranças”. Após, indicar quem recebeu esse bem, se foi você (Titular) ou seu dependente, igualmente completar o CPF do(a) doador(a), bem como, o nome desta pessoa e por último o valor do bem que recebeu (valor de mercado). Preenchendo essas informações, você deve também incluir esses bens na ficha de “Bens e Direitos”.
  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”: Dentro dessa ficha, você vai registrar o bem como se fosse um bem adquirido por compra, mas com a diferença de que o tipo de aquisição será informado como doação.
  • Escolha o código adequado: Na ficha de “Bens e Direitos”, escolha o código correspondente ao tipo de bem que você recebeu. Para imóveis, por exemplo, o código será 11 (Imóveis) ou outro correspondente, dependendo do bem.
  • Informe o valor do bem: O valor do patrimônio deverá ser declarado com base no valor de mercado na data da doação.
  • Descreva a doação: É importante detalhar na descrição o nome do doador, a data da doação e o valor ou a estimativa do bem, e se o ITCMD foi pago.

3. O que deve ser informado sobre o ITCMD?

Embora o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) seja de responsabilidade do doador, na sua declaração, é importante que você informe se o imposto foi pago ou não. Caso o imposto tenha sido pago pelo doador, você pode mencionar isso na descrição do bem.

É fundamental que você tenha uma cópia do comprovante de pagamento do imposto, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação da quitação do ITCMD.

4. Como declarar valores de doações feitas ao longo de vários anos?

Se a doação ocorreu ao longo de vários anos, o valor de cada doação deve ser declarado separadamente, de acordo com o ano em que a doação foi recebida. Para facilitar o processo, você pode organizar essas doações por ano, registrando cada uma com o valor correspondente à época em que foi feita.

É importante ressaltar que, se o bem foi adquirido e depois doado, a doação precisa ser registrada com base no valor de mercado na data da doação, e não no valor de aquisição do bem pelo doador.

5. Cuidado com as doações de grandes valores

Caso a doação envolva bens de alto valor, como imóveis ou grandes quantias em dinheiro, a Receita Federal pode solicitar uma verificação mais detalhada sobre a origem desses recursos. Por isso, é importante manter todos os documentos que comprovam a doação e o pagamento do ITCMD, caso haja. Isso inclui recibos de doação, comprovantes de pagamento do imposto, e qualquer contrato que tenha sido firmado entre as partes.

6. O que acontece se eu não declarar a doação corretamente?

Se você não declarar corretamente um bem recebido por doação ou omitir essa informação, a Receita Federal pode incluir sua declaração na malha fina. Isso ocorre porque, ao não declarar corretamente, você pode estar ocultando a origem do bem, o que gera a necessidade de investigação fiscal.

Além disso, a não declaração do ITCMD pago também pode gerar questionamentos, e o não pagamento do imposto pode resultar em multas e juros.

7. Conclusão: Declare corretamente os bens recebidos por doação

Receber um bem por doação é uma forma legítima de aumentar o seu patrimônio, mas é essencial que isso seja corretamente declarado no Imposto de Renda. A falta de declaração pode gerar problemas com a Receita Federal, como a inclusão na malha fina e a exigência de comprovações adicionais.

Siga as orientações da Receita Federal para garantir que a sua doação seja registrada corretamente, evite complicações futuras e mantenha sua situação fiscal em dia. Para que tudo ocorra sem complicações, procure uma assessoria jurídica para lhe auxiliar neste momento.

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